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Bem-estar e inclusão para neuroatípicos.

Compliance

 

 

 

Nossa Conduta:

 

Este é o nosso Código de Conduta e ele formaliza as diretrizes dos comportamentos e atitudes esperadas no nosso local de trabalho, atuação e também nas nossas atividades diárias, com práticas coerentes com nossas políticas, estratégias de negócios e os valores que norteiam nossa forma de agir, fazer e atuar desde o início de nossa Associação.

 

Somos uma organização que se relaciona com a neurodivergência, com pessoas de diferentes esferas, histórias e contextos. Nossa reputação inquestionável, pautada pelo trabalho sério e competente, confirma o compromisso assumido desde o início da nossa ONG, de agirmos, todos, de acordo com nossos princípios éticos e nossas crenças, em todas as situações.

 

Cada colaborador, cada parceiro, cada profissional do time da Associação é responsável pelo cumprimento diligente deste Código de Conduta e por fortalecer nossa cultura de transparência, confiança, ética, respeito, responsabilidade, compromisso e colaboração. É importante que cada um de nós leia e entenda este documento e reflita em que medida lhe damos cumprimento na nossa atividade profissional, tanto individual como coletivamente.

 

Nossa atuação e nosso sucesso, começa com a atitude responsável, ética e com a empatia dentro e fora de cada um de nós!

 

E é esse compromisso que eu e os membros fundadores da AVA – Associação Vozes Atípicas,  queremos firmar com cada um dos colaboradores do nosso time.

 

Simone Alli Chair
Presidente

 

 

 

 

 

 1.INTRODUÇÃO:

 

O presente Código de Conduta (“Código de Conduta”) tem por objetivo definir as diretrizes de comportamento dos colaboradores do time da Associação Vozes Atípicas e terceiros (clientes, profissionais, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros, órgãos públicos em geral) e apresentar os valores e os princípios que regem as atividades da AVA - Associação Vozes Atípicas, visando assegurar um padrão de integridade e de correção no nosso relacionamento.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas mantém postura ética, transparente, íntegra e que respeita a diversidade no desenvolvimento de suas atividades e espera que os colaboradores do seu time, sejam eles contratados ou voluntários, e seus terceiros tenham essa preocupação e sigam os padrões de ética e de conduta aqui estabelecidos.

 

O Código de Conduta é de conhecimento e cumprimento obrigatório de todos com quem a nossa ONG se relaciona, tais como os colaboradores do time da Associação e terceiros, a fim de garantir que todos estejam engajados no objetivo de suavizar situações de risco para nossas atividades.

 

ESSE CÓDIGO É SUPLEMENTAR ÀS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DA AVA - ASSOCIAÇÃO VOZES ATÍPICAS, QUE ESTEJAM EM VIGOR. ALÉM DISSO, TAMBÉM TEM POR OBJETIVO PROMOVER A CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES LEIS:

 

• Lei Brasileira Anticorrupção (nº 12.846/2013), juntamente com o Decreto nº 8.420/2015);

• Lei Antitruste (nº 12.529/2011),

 • Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021)),

 • Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/1992) e Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)

 • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998);

• Lei geral de proteção de dados pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018)

• Outras aplicáveis às atividades da AVA - Associação Vozes Atípicas.

 

Seu descumprimento pode resultar em aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis com base nas políticas da AVA, na legislação trabalhista, civil e penal, na legislação nacional e internacional, aplicáveis, inclusive, as leis de prevenção e de combate à corrupção e de lavagem de dinheiro, conforme o caso.

 

2. MISSÃO:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas, é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo, de relevância pública e social, a promoção da inclusão e advocacy, da cidadania das pessoas com deficiência e a real integração social de seus familiares e/ou cuidadores, através de atuações e encaminhamentos nas áreas da saúde, educação e assistência social. 

 

No desenvolvimento de suas atividades, os colaboradores do time da Associação e terceiros são responsáveis por:

 

 • Desenvolver as suas atividades com atitude de quem é responsável pelo sucesso, cumprindo todas as regras em vigor, desenvolvendo o trabalho com primazia e empatia e atendendo todos os padrões éticos e de qualidade.

 • Buscar o mais alto grau de performance, aperfeiçoando as práticas do dia a dia, prezando pela qualidade no resultado de cada projeto desenvolvido pela AVA e atividades a ela inerentes.

 • Inovar e propor novos projetos que agreguem valor à Associação Vozes Atípicas  e aos projetos por ela desenvolvidos, com a expectativa de trazer resultados positivos que auxiliam na superação dos objetivos e revelem caminhos capazes de contribuir para o sucesso da missão da nossa ONG.

 

3.VALORES:

 

Os valores do JEITO DE SER da AVA - Associação Vozes Atípicas,  representam nosso modelo de atuação. São estes valores que nos levarão onde queremos e precisamos chegar para transformar a vida de milhões de crianças ,jovens, adultos e idosos brasileiros.

 

AGIR COMO DONO = AUTONOMIA

 

É ter uma mentalidade diferenciada, de quem acredita na organização, veste a camisa e deseja ver a empresa prosperar como um todo. Envolve responsabilidade por suas ações, visão ampla da organização, alta colaboração, reconhecimento e transparência.

 

BUSCAR SIMPLICIDADE

 

É trazer agilidade, objetividade, menos esforço e maior bem-estar ao nosso cotidiano.

 

CONSTRUIR JUNTOS

 

É a experiência de estar, discutir e produzir com o outro para contribuir ativa e efetivamente com um objetivo comum, independentemente da posição que ocupa na Associação. É manter a escuta ativa, cultivar a confiança e a transparência, respeitar a contribuição de todos, estender a mão, oferecer e pedir ajuda.

 

TER ATITUDE INOVADORA

 

É ser proativo ao buscar oportunidades para além das suas atividades que tragam impacto positivo à estratégia e sustentabilidade da organização. É assumir seus erros e aprender com eles.

 

TER FOCO NO RESULTADO

 

É a capacidade e disposição para alcançar os resultados desejados, com o menor gasto de tempo e recursos considerando a ética e valores individuais. É colocar toda a sua energia e se empenhar para que os objetivos sejam superados.

 

4. COMITÊ DE COMPLIANCE:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas conta com um Comitê de Compliance formado por membros permanentes representados pelo Compliance Officer, lideranças do Jurídico, pelo vice-presidente corporativo e dois integrantes rotativos indicados pela Diretoria.

 

O Comitê atuará com total independência e autonomia, sendo sua interpretação ao Código de Conduta e decisões absolutas e imediatamente exequíveis.

 

O Comitê se reunirá trimestralmente, a fim de avaliar a aplicação e cumprimento das disposições do Código de Conduta, bem como para deliberar quais medidas deverão ser tomadas no âmbito das denúncias relatadas pelo Compliance Officer.

 

O Comitê é responsável, dentre outras atividades, pela revisão periódica deste Código de Conduta e políticas institucionais, pela aplicação de controles para garantir conformidade com as políticas estabelecidas e por deliberar sobre as denúncias recebidas, respeitado o dever de sigilo em relação ao conteúdo e aos envolvidos nas denúncias.

 

Os seus membros têm garantia contra punições arbitrárias.

 

Eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção deverá ser reportada pelo Comitê de Compliance às autoridades competentes.

 

5. COMPLIANCE OFFICER :

 

Nomeado pelos membros do Comitê de Compliance, o Compliance Officer:

 

 • Reportará ao Comitê de Compliance suas considerações e propostas;

 • Terá acesso aos documentos de diferentes áreas da Associação;

 • Estabelecerá e implementará plano de comunicação e treinamento, para fortalecer a aderência à cultura de compliance e o cumprimento de normas internas e/ou externas;

• Atualizará periodicamente o Código de Conduta e criará e/ou atualizará políticas institucionais;

• Encaminhará o relatório produzido pela empresa responsável por receber, tratar e investigar as denúncias para deliberação do Comitê de Compliance;

• Divulgará internamente o Canal de Ética e os meios pelos quais pode ser feita uma denúncia;

• Prestará esclarecimentos acerca das diretrizes e aplicação do Código de Conduta;

 • Realizará, utilizando-se de todos os meios disponíveis, o monitoramento do Programa de Integridade;

• Realizará fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos, detectar o grau de eficiência dos atuais controles e se certificar do cumprimento integral do Código de Conduta; e

• Reportará para ao Comitê de Compliance eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção.

 

6. MEIO AMBIENTE:

 

A Associação Vozes Atípicas  valoriza o meio ambiente e está comprometido com as melhores práticas ambientais, visando melhorar a eficiência do consumo de energia, minimizar a produção de lixo e emissões de gases e ruídos, bem como minimizar os demais impactos sociais.

 

Por isso, visamos sempre a utilização de recursos naturais de forma sustentável, por exemplo: utilizamos, na medida do possível, materiais biodegradáveis recicláveis e de fácil decomposição, tanto no nosso dia a dia como nos eventos que realizamos, e incentivamos que nossos colaboradores façam o mesmo em casa.

 

A AVA  busca atuar com terceiros que compartilhem da mesma preocupação e que tenham uma atitude proativa na gestão de riscos ambientais, gerindo o uso de recursos naturais de forma sustentável.

 

7. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas, mantém diálogo aberto, franco e construtivo com a Administração Pública, em qualquer nível, como fornecedora, parceira ou cliente, com a mesma isenção e transparência dispensada ao setor privado.

 

Ao se relacionar com a Administração Pública, os colaboradores do time da Associação e terceiros devem procurar sempre observar as regras e as diretrizes fixadas na Política Anticorrupção da Associação Vozes Atípicas  que se encontra em documento a parte e à disposição para consulta no nosso site e demais legislações aplicáveis.

 

8. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS:

 

 A contratação de terceiros, a qualquer título, segue a política de verificação e análise da área de Procurement.

 

Ainda, o time responsável pela contratação deverá realizar atualizações periódicas cadastral dos terceiros contratados, anualmente, de forma a verificar se os requisitos acima permanecem em vigor e efeito.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas, considera nos processos de contratação com terceiros a aderência aos princípios e regras de conduta descritos nesse código e deverá recomendar aos seus prestadores de serviço e fornecedores a adoção de programa de integridade.

 

Os terceiros deverão ter acesso ao Código de Conduta, Política Anticorrupção e Política de Procurement que, nesta data, se encontram disponíveis em nosso site e deverão cumprir o quanto disposto nestes documentos e na legislação aplicável durante todo o prazo da contratação, sob pena de rescisão imediata de referido contrato. Essas políticas sofrem alterações periodicamente e deverão ser consultadas quando necessário.

 

 Qualquer alteração no local de acesso desses documentos será devidamente informada pela nossa ONG.

 

9. CONDUTAS NO AMBIENTE DE TRABALHO:

 

No desenvolvimento de suas atividades, os colaboradores da equipe da AVA - Associação Vozes Atípicas e terceiros envolvidos com nossas atividades são responsáveis por:

 

 AGIR COMO DONO:

 • Utilizar os recursos da empresa, entendendo que também são seus, focando sempre na redução de custos;

• Assumir a responsabilidade e os riscos das suas ações no seu âmbito de atuação/papel, olhando para o todo;

• Buscar oportunidade de aprendizado/desenvolvimento em eventuais impasses na tomada de decisão; e,

 • Ser guardião do Jeito de Ser, agindo de acordo com os valores e se expondo para defendê-los.

 

TER FOCO NO RESULTADO:

 • Ter responsabilidade no cumprimento dos prazos;

 • Fazer bem-feito, inclusive o que não é aparente, garantindo a melhor entrega para os clientes internos e externos, otimizando os recursos disponíveis;

• Ser mão na massa, apresentando iniciativa e envolvendo-se para realizar o que precisa ser feito; e,

 • Desenvolver ou engajar pessoas para o atingimento dos resultados.

 

TER UMA ATITUDE INOVADORA:

 • Ser aberto ao novo;

 • Compartilhar seus erros, acertos e aprendizados;

• Ter iniciativa para buscar oportunidades e soluções criativas e inovadoras;

• Apresentar ideias, independentemente da hierarquia e área de atuação; e,

• Identificar tendências que possam gerar e impactar a estratégia e a sustentabilidade da organização.

 

CONSTRUIR JUNTOS:

 • Ter abertura e flexibilidade para lidar com ideias, opiniões e questionamentos diferentes;

 • Gostar de gente, ser empático,  tendo a capacidade de construir relacionamentos e trabalhar de forma integrada com os demais;

• Buscar resolver os problemas de trabalho ou de relacionamento de modo assertivo e empático;

• Buscar ativamente estabelecer vínculos de confiança com os demais e respeitar as decisões tomadas (mesmo quando não envolvido nelas);

• Agir com cortesia, respeito e comportamento não discriminatório e antiassédio, zelando pela individualidade de cada um, independentemente de aparência física, situação familiar, gênero, identidade, estado civil, sexo, orientação sexual, língua materna, idade, capacidade/deficiência, raça e/ou etnia, nacionalidade, condição socioeconômica, opinião política, religião ou falta dela e qualquer outra dimensão da diversidade;

• Buscar eliminar preconceitos, tendências e padrões discriminatórios em si, no seu espaço de atuação e na sua vida pessoal.

 

BUSCAR SIMPLICIDADE:

 • Buscar não deixar para o outro ou para depois o que pode resolver agora;

• Buscar formas mais ágeis, fáceis e efetivas de fazer e comunicar as coisas sem perder o foco no resultado;

• Comunicar de forma clara e objetiva as ideias, respeitando o outro; e,

 • Conseguir ser prático, priorizar e fazer escolhas, no seu escopo de atuação, alinhando com os demais envolvidos.

Os colaboradores da equipe da AVA também devem utilizar dos meios e das políticas que a Associação disponibiliza  para divulgar ou comercializar produtos de terceiros que sejam próximos ao colaborador ou interesse particular do próprio colaborador, o qual, contudo deve se abster de utilizar outras ferramentas profissionais de comunicação e/ou comercializar referidos produtos ou serviços no horário de trabalho.

 

ACOMPANHAMENTO DE VISITANTES

É de responsabilidade dos colaboradores da equipe da AVA zelar pelo cumprimento das normas de conduta e de segurança, acompanhando seus visitantes durante todo o trajeto e seu tempo de permanência nas dependências da Associação.

 Eventuais incidentes ocorridos no local ou situações de risco devem ser imediatamente reportados ao Compliance Officer e seus pares.

 

USO E PORTE DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas (exceto em celebrações corporativas com a expressa autorização institucional), drogas, fumígeros (cigarro, cigarrilha, cachimbo, charutos e derivados ou correlatos) nas dependências da Associação, bem como a permanência de colaboradores da equipe da AVA e terceiros em estado de embriaguez ou em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

 

 Exceto pelos terceiros (área de segurança)que, em razão de suas atividades, estiverem autorizados a utilizá-las, não é permitido o uso de quaisquer armas de fogo ou de outra espécie nas dependências da Associação.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas  não tolera:

• Violência e ameaças de violência, seja on-line ou off-line, incluindo, mas não se limitando a, incitação à hostilidade contra qualquer indivíduo, colaborador ou não da Associação, incentivo a autoagressão e postar ou ameaçar publicar informações de identificação pessoal de outras pessoas on-line;

 • Desrespeito a qualquer direito fundamental do ser humano, inclusive ao direito das pessoas à privacidade;

• Desrespeito a pessoas com necessidades especiais e doenças físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais;

• Insultar, humilhar ou menosprezar os outros;

• Atacar alguém por suas opiniões, crenças e ideias;

• Linguagem prejudicial, discriminatória, pejorativa ou ofensiva;

• Contato físico ou avanço sexual inoportunos, o que inclui: piadas sexistas, machistas, homofóbicas, transfóbicas, racistas ou de qualquer natureza ofensiva; imagens e comentários sexualizados e/ou ofensivo em interações, comunicações ou materiais de apresentação, toques inadequados, tocar uma pessoa sem permissão, incluindo áreas sensíveis, como cabelo, a barriga de mulheres grávidas, tatuagens, dispositivo de mobilidade (cadeira de rodas, bengalas, próteses, etc.), bloquear fisicamente ou intimidar uma pessoa, contato físico ou contato físico simulado (por exemplo, mensagens, e-mails… com insinuação sexual e/ou ofensivos), compartilhamento e a distribuição de imagens/ texto sexualizados e/ou ofensivos.

 

10. PROIBIÇÃO À PRÁTICA DE CORRUPÇÃO E DE SUBORNO:

 

Ressalta-se que atos de corrupção são expressamente vedados pela Associação. Nossos colaboradores não podem oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor, sua ou da ONG, direta ou indiretamente, para qualquer terceiro – incluindo agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional –, com os quais a Associação Vozes Atípicas  tenha se relacionado, esteja se relacionando ou possa vir a se relacionar, para assegurar vantagem imprópria para si, para a AVA ou para outrem. Neste quesito, é importante definir algumas regras:

 

 • Quaisquer despesas com patrocínio político são expressamente vedadas;

• Quaisquer despesas com doações devem ser informadas ao Compliance Officer, sendo vedada a destinação de recursos para custear as práticas de ilícitos;

• O reembolso de despesas depende de autorização do superior ou área competente;

• Deverá ser realizada auditoria interna periodicamente;

• Qualquer pessoa da Associação Vozes Atípicas  não pode dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos, bem como não pode fraudar, manipular ou impedir licitações e contratações, de qualquer tipo, relacionados a órgãos governamentais em qualquer instância, ou a obtenção de licenças, autorizações ou permissões perante órgãos públicos.

Sempre que necessário, qualquer pessoa relacionada à AVA deverá comunicar formalmente ao canal de ética quando determinada situação e/ ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.

 

11. DIVERSIDADE E INCLUSÃO:

 

As pessoas relacionadas à Associação assumem o compromisso de promover a igualdade e harmonia entre as pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e as pessoas com qualquer deficiência, praticando a tolerância e integração, e buscando a harmonia em seu ambiente de trabalho.

 

12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:

 

O acesso aos computadores, à internet e e-mail profissional dar-se-á, exclusivamente, pelos meios autorizados, configurados e  disponibilizados para uso exclusivo nas atividades relacionadas a Associação Vozes Atípicas . As questões relativas ao gerenciamento e ao uso, por parte dos colaboradores do time da equipe da AVA e terceiros de e-mail, equipamentos de informática, multimídia, comunicação e similares, rede VPN, internet, bem como informações produzidas e/ou armazenadas nos sistemas de informática e nos equipamentos da ONG são de sua exclusiva propriedade. Por isso, a qualquer tempo, é reservado à Associação Vozes Atípicas  o direito de acessá-las e de revisá-las, exceto quando limitado por lei ou acordo expressamente firmado. Os colaboradores do time também deverão evitar a realização de atividades paralelas durante o horário de trabalho. É também proibido:

 

• Enviar mensagens não solicitadas;

• Enviar mensagem por correio eletrônico usando o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado a utilizar;

• Divulgar informações confidenciais da Associação Vozes Atípicas ;

• Produzir, transmitir ou divulgar mensagem que:

• Contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses da Associação;

• Contenha ameaças ou outra extensão que represente um risco à segurança;

 • Vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede; e,

 • Seja de caráter calunioso, difamatório, degradante, infame, ofensivo, violento, ameaçador, pornográfico entre outros. Os colaboradores da equipe da Associação e terceiros têm conhecimento de que deverão praticar a Política de Tecnologia de Informação (TI) disponibilizada em nosso site.

 

13. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas  se manifesta publicamente através dos porta-vozes que foram definidos dentro dos colaboradores do time da AVA.

 

Os profissionais destacados para essa responsabilidade devem passar por treinamento e alinhamento constante de mensagens e da estratégia da organização para que possam refletir e representar publicamente o Instituto com responsabilidade e em consonância com as diretrizes da organização, incluindo aquelas presentes neste Código de Conduta.

 

Os colaboradores da equipe da Associação Vozes Atípicas  e terceiros são incentivados a apoiar a causa e a divulgar as ações e as atividades da ONG, observando, para tanto, as diretrizes sobre o tema contidas nas políticas internas.

 

Quaisquer manifestações públicas realizadas pelos colaboradores da equipe da AVA e terceiros que expressem opiniões de natureza política, aparência física, situação familiar, identidade ou expressão de gênero, estado civil, sexo, orientação sexual, língua materna, idade, capacidade, deficiência, raça e/ ou etnia, nacionalidade, condição socioeconômica, religião (ou falta dela) e qualquer outra dimensão da diversidade ou ainda, sobre qualquer tema que possa estar de alguma forma ligado à Associação ou seus parceiros, sob qualquer forma, seja por meio de artigos, entrevistas, conferências ou nas redes sociais devem ser veiculadas unicamente como manifestação pessoal, sem qualquer relação, menção ou vinculação da AVA - Associação Vozes Atípicas.

 

14. CONFLITO DE INTERESSE:

 

Toda situação em que algum colaborador do time da AVA - Associação Vozes Atípicas, terceiro ou qualquer outra pessoa ligada à Associação não sejam parte neutra em relação ao assunto em discussão e que, por isso, podem influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses conflitantes com os da ONG, deve ser evitada.

 

 É fundamental que os interesses dos colaboradores do time da AVA e terceiros não sejam conflitantes com os interesses da Associação Vozes Atípicas . Para tanto, os colaboradores do time da ONG e terceiros devem se abster de:

 

 • Participar de processos decisórios de contratações e/ou parcerias com empresas e/ou organizações as quais tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com quem mantenham relação de parentesco natural (vínculo sanguíneo) ou civil (vínculo decorrente de um fato jurídico, como o casamento).

• Usar de sua posição na Associação para apropriar-se de oportunidades de negócios empresariais para seu benefício, de membros de sua família ou de terceiros;

• Desenvolver atividades paralelas e conflitantes com aquelas desenvolvidas pela AVA;

 • Contratar terceiros com interesse particular.

 Parentes do time da Associação Vozes Atípicas  poderão ser contratados como colaboradores ou prestadores de serviços, desde que o parente que já trabalha na AVA não participe do processo seletivo, e não seja para trabalhar dentro de sua mesma área.

 

15. PRESENTES, BRINDES E ENTRETENIMENTO RECEBIMENTO DE PRESENTES, BRINDES E ENTRETENIMENTO:

 

• É vedado aos colaboradores do time da AVA e terceiros solicitar ou aceitar, de pessoas que negociam e/ou buscam negociar com a Associação Vozes Atípicas , presentes e entretenimento, o que inclui, mas não se limita a descontos, empréstimos, dinheiro, vales, cupons passíveis de serem trocados por produtos, garantias, favores, vantagens, patrocínios, viagens, refeições, convites, ingressos despesas ou outras cortesias comerciais para benefício próprio e/ou de terceiros e/ou em situações que possam resultar em sentimento ou expectativa de obrigação aos colaboradores do time da Associação e terceiros em relação à formalização do referido negócio. As exceções a essa determinação estão descritas abaixo.

 

• Presentes e Brindes Institucionais oferecidos à Associação e que ultrapassem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) devem ser imediatamente comunicados Compliance Officer para que as medidas cabíveis sejam tomadas com relação à aceitação, à recusa (caso se enquadre na hipótese prevista no item acima) ou ao sorteio entre os colaboradores da equipe da AVA.

 

OFERTA DE PRESENTES, BRINDES E ENTRETENIMENTO:

 

Os colaboradores da equipe da AVA e terceiros poderão oferecer Presentes e Brindes Institucionais, viagens, cortesias e pagamento de despesas com entretenimento, desde que observadas as seguintes diretrizes:

 

• O oferecimento de Brindes Institucionais não deve ser recorrente;

• Sempre que possível, os Brindes Institucionais da Associação Vozes Atípicas  deverão ser gravados com o seu nome e/ou logotipo;

• Brindes Institucionais devem ser dados em pequenas quantidades e devem apresentar baixo custo, ou seja, deve ser observado o limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais);

• Nenhum presente ou brinde deve ser dado em dinheiro;

• Deve-se evitar a disponibilização de vários brindes para uma única pessoa repetidas vezes;

• Brindes devem ser dados abertamente, de modo que os responsáveis pela administração e pelo gerenciamento de um Agente Público possam ver que o brinde foi oferecido.

 

É vedado aos colaboradores do time da AVA e terceiros o oferecimento, em nome da AVA - Associação Vozes Atípicas, de presentes que ultrapassem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a terceiros com quem a Associação mantenha relacionamento, em qualquer esfera, sendo que, mesmo dentro desse valor, faz-se necessária a aprovação prévia de seu superior hierárquico, alinhada com o Compliance Officer.

 

É também vedado aos colaboradores do time da AVA e terceiros oferecer a Agentes Públicos, seus parentes ou agregados, e, ainda, a terceiros, dinheiro, adiantamento de despesas, presente, facilitações, pagamentos impróprios, brindes, e/ou viagens com a finalidade de influenciar sua decisão.

 

Pagamentos impróprios incluem qualquer coisa, incluindo um valor simbólico, entregue a qualquer pessoa a fim de gerar um tratamento direcionado para a obtenção de vantagens para a AVA ou para qualquer dos colaboradores do seu time ou de terceiros.

 

Exceções às regras aqui impostas serão analisadas pelo Compliance Officer.

 

Em todas as situações acima, é preciso assegurar que os registros de gastos associados com refeições, viagens, favores, brindes e entretenimento recebidos ou ofertados pelos colaboradores da AVA - Associação Vozes Atípicas  e terceiros são precisos e que claramente refletem a razão dos gastos, devendo tais registros serem mantidos pela área Financeira.

 

Reembolsos dessas despesas somente serão efetuados após comprovação do atendimento das normas deste Código de Conduta e da confirmação da correlação das despesas às informações apresentadas pelo Compliance Officer.

 

A Associação Vozes Atípicas  incentiva os terceiros com quem mantem relacionamento a adotarem políticas claras em relação a brindes e presentes.

 

16. OBEDIÊNCIA A NORMAS E REGULAMENTOS:

 

É dever dos colaboradores da equipe da AVA - Associação Vozes Atípicas e terceiros observar e respeitar a legislação e/ou regulamentos aplicáveis às atividades que desenvolvem, o que inclui os princípios e os valores da AVA, as normas determinadas nesse Código de Conduta, os direitos da criança e do adolescente, as leis de propriedade intelectual e industrial etc.

 

A Associação Vozes Atípicas  zela pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos brasileiros.

 

17. DENÚNCIA E APURAÇÃO

 

Todos os colaboradores da equipe da AVA - Associação Vozes Atípicas e terceiros são responsáveis pela aplicação dos preceitos contidos nesse Código de Conduta em todas as relações profissionais. Sendo assim, todos deverão firmar adesão formal ao Código de Conduta, se comprometendo em cumprir as normas deste e de eventuais atualizações do documento em questão, cabendo ao  disponibilizar suas novas versões em nosso site.

 

A Associação Vozes Atípicas disponibiliza um canal de ética para denúncias anônimas, as quais serão recebidas, tratadas e submetidas ao Comitê de Compliance.

 

Caso os colaboradores da equipe da AVA - Associação Vozes Atípicas ou terceiros tenham dúvidas quanto ao enquadramento de uma situação em relação a esse Código de Conduta, ou seja, se determinada conduta se caracteriza ou não como desvio aos preceitos nele estabelecidos, uma consulta poderá ser feita ao Compliance Officer pelo e-mail  etica@vozesatipicas.org.

 

Em caso de suspeita de descumprimento das políticas, deste código de conduta ou da legislação aplicável, os colaboradores da AVA - Associação Vozes Atípicas ou terceiros deverão formular denúncias no canal de ética, acessível pelo e-mail etica@vozesatipicas.org, as quais serão tratadas com discrição e sigilo, garantindo-se o anonimato.

 

Nenhuma denúncia ficará sem apuração e resposta e poderá ser acompanhada pelo sistema disponibilizado pelo canal de ética.

 

Este Código de Conduta entra em vigor na data de veiculação em nossos meios de comunicação e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.

 

 

 

 

São Paulo, 06 de junho de 2023.

 

AVA - Associação Vozes Atípicas

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