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Bem-estar e inclusão para neuroatípicos.

Política Anticorrupção

 

 

 

Incorporação:

 

A Política Anticorrupção da AVA - Associação Vozes Atípicas, aplica-se a todos os Colaboradores da nossa equipe e Terceiros, e, em conjunto com o Código de Ética e Conduta da AVA, tem por objetivo definir as regras, diretrizes e princípios que norteiam os negócios e atividades da Associação, assegurando e cientificando que todos atuem em conformidade com leis aplicáveis relativas ao combate à corrupção, em especial a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e o seu regulamento instituído pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

 

Sem prejuízo de treinamentos específicos, monitoramento constante, normativos, cartilhas e manuais que serão apresentados oportunamente pela AVA, esta Política Anticorrupção é um instrumento norteador de condutas em relação à prevenção, ao combate e à repressão da prática de atos ou omissões que caracterizem forma de corrupção ativa ou passiva, e toda e qualquer violação que possa ser considerada ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira. No caso de dúvida, uma consulta poderá ser feita ao Compliance Officer pelo e-mail etica@vozesatipicas.org.

 

O CONTEÚDO DESTA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DEVE SER CONHECIDO E OBSERVADO POR TODOS OS COLABORADORES DA EQUIPE DA AVA - ASSOCIAÇÃO VOZES ATÍPICAS E TERCEIROS, SENDO O SEU DESCUMPRIMENTO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES E/OU PENALIDADES, COM BASE NAS POLÍTICAS DA AVA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CIVIL E PENAL APLICÁVEL, INCLUSIVE AS LEIS DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO, CONFORME O CASO.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas reforça o seu posicionamento de repúdio à corrupção e apoio ao seu combate, sendo esta Política Anticorrupção suplementar ao Código de Conduta e às demais políticas da AVA em vigor, as quais podem ser acessadas em nosso site.

 

Corrupção e Suborno:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas, não tolera qualquer forma de suborno ou corrupção.

 

É expressamente vedado aos Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer forma de pagamento impróprio, vantagem indevida, suborno, propina e induzimento impróprio ou ilegal.

 

São condutas expressamente proibidas:

 

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ligado a agência ou autoridade nacional ou estrangeira, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
  • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
  • Fraudar ou manipular a obtenção de licenças, autorizações ou permissões perante órgãos públicos;
  • No tocante a licitações e contratos administrativos, é expressamente vedada a prática de atos que possam de qualquer forma:
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. Eventual identificação de ato de improbidade ou corrupção deverá ser reportado às autoridades competentes.

 

Brindes, Viagens, Presentes, Entretenimento:

 

As diretrizes relativas a brindes, presentes e entretenimento estão estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA da AVA, enquanto aquelas relativas a viagens estão estabelecidas na POLÍTICA DE VIAGENS da Associação.

 

Ambos os documentos, assim como todas as políticas da AVA se encontram à disposição para consulta em nosso site.

 

As regras lá fixadas deverão ser observadas em todas as relações em que os Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros participarem, especialmente, naquelas com a Administração Pública.

 

Contribuições Políticas e Doações:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas não contribui com dinheiro ou de qualquer outra forma com organizações ou partidos políticos, com candidatos a cargos públicos ou com entes públicos de qualquer espécie, sendo, portanto, expressamente vedado participar de qualquer atividade política e fazer qualquer doação com fins políticos ou manifestações desta natureza em nome da AVA.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas mantém posição de independência e isenção em relação a candidatos, partidos políticos e governos, sendo, portanto, igualmente vedadas manifestações públicas desta natureza por quaisquer Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros, quando estiverem representando a Associação.

 

Os Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros podem apoiar livremente as organizações políticas de sua preferência, desde que não o façam em nome da AVA - Associação Vozes Atípicas e deixem claro que suas opiniões e seus atos não refletem as opiniões e os atos da Associação. São vedadas Colaboradores da equipe da Associação e Terceiros a utilização de peça de vestuário e a distribuição de material de cunho político-partidário no ambiente interno da AVA ou quando de sua representação pública (congressos, eventos, atividades externas, reuniões, ainda que virtuais, etc.).

 

Contratação de Terceiros:

 

A contratação de terceiros a qualquer título deverá, obrigatoriamente, ser precedida de análise a ser realizada para verificação de cadastro, antecedentes, reputação, qualificações, acionistas, condições financeiras e histórico de cumprimento de leis anticorrupção.

 

A contratação de Terceiros deverá cumprir o disposto na “POLÍTICA DE PROCUREMENT”, disposta em documento à parte, e que se encontra à disposição na AVA.

 

A AVA também ressalta que não admitirá nenhuma prática de corrupção por parte de terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente, sendo tais práticas consideradas justa causa para rescisão automática do vínculo contratual.

 

Os terceiros deverão empenhar-se para obedecer às Políticas da AVA, em especial o CÓDIGO DE CONDUTA referido acima.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas fará constar em todos os seus contratos (de trabalho, prestação de serviços, fornecimento e outros), novos ou em vigor (neste caso, por aditamento), cláusula anticorrupção.

 

Registros Contábeis:

 

 A AVA - Associação Vozes Atípicas deve manter os seus registros contábeis precisos e completos. As transações com outras partes devem ser devidamente registradas nos sistemas e livros contábeis da AVA, especialmente aquelas que possuam qualquer relação com a Administração Pública.

 

As transações realizadas internamente, inclusive entre partes do mesmo grupo econômico, devem ser comercialmente corretas e fielmente contabilizadas.

 

Denúncia, Apuração e Controle Interno:

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas encoraja o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão à Política Anticorrupção ou à legislação em vigor.

 

A AVA se compromete a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados e empregará os meios necessários de controle interno para monitorar a completa observância desta Política Anticorrupção.

 

Sempre que tiverem conhecimento de indícios ou mesmo da prática de ato ou omissão lesivos à legislação em vigor ou omissões que possam constituir infração à esta Política Anticorrupção, os Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros deverão registrar denúncia anônima por meio de nosso e-mail etica@vozesatipicas.org.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas protegerá a confidencialidade de qualquer denúncia, na medida da legislação aplicável ou às determinações decorrentes de processo judicial.

 

A apuração e registros serão geridos pelo Comitê de Compliance, sem prejuízo da notificação e colaboração com demais autoridades competentes, conforme se fizer necessário.

 

Para além da garantia do anonimato, não será tolerado qualquer tipo de retaliação contra denunciantes de boa-fé, sujeitando-se aquele que realizar a retaliação à aplicação de medidas disciplinares. Portanto, a AVA - Associação Vozes Atípicas assume o compromisso de zelar para que nenhum dos Colaboradores da equipe da AVA seja demitido, rebaixado ou suspenso, bem como, que nenhum dos Colaboradores da equipe da Associação ou Terceiro seja ameaçado, hostilizado ou discriminado de qualquer forma, como consequência de ter reportado uma infração a esta Política Anticorrupção, ou a qualquer outra política ou procedimento da AVA.

 

A AVA - Associação Vozes Atípicas assegurará a apuração de denúncias com discrição, sigilo e imparcialidade, comprometendo-se a dar uma devolutiva ao denunciante sobre a conclusão da referida investigação, no tempo que for pertinente, adotando as medidas cabíveis e pertinentes caso haja confirmação do ilícito.

 

É desejável que todas as denúncias formuladas registradas sejam instruídas pelos denunciantes com o maior número de informações possíveis (nomes e/ou informações pessoais, se houver) de todas as pessoas que supostamente teriam participado de Atos Lesivos, para auxiliar na identificação, apuração e responsabilização das pessoas físicas que praticaram ou concorreram para a prática do ato.

 

A violação das disposições desta Política Anticorrupção poderá acarretar afastamento dos investigados, rescisão imediata do contrato, aplicação de penalidades civis e criminais para os Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros envolvidos, inclusive medidas disciplinares e até demissões, no caso dos primeiros.

 

Sem prejuízo das penalidades legais indicadas acima e aquelas que decorrem do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços, os Colaboradores da equipe da AVA e Terceiros também responderão pelos prejuízos eventualmente causados à Associação e/ou a terceiros, inclusive à Administração Pública.

 

Disposições Gerais:

 

Nenhum Colaborador da equipe da AVA - Associação Vozes Atípicas ou Terceiro será penalizado pelo atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa à prática de qualquer ato ilícito.

 

A AVA buscará, sempre que possível e dentro da melhor diligência, individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a Lei Anticorrupção, informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem.

 

Diante da possibilidade de graves punições previstas na legislação, a AVA se preocupa em atender todos os requisitos desta Política Anticorrupção, incluindo outras disposições complementares às aqui dispostas, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como: processos de análise e verificação para associação com terceiros, incluindo a possibilidade de serem feitas pesquisas de antecedentes, reputação e capacidade empresarial, verificação cadastral e de auditoria externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância a essa política em contratos com terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades da Associação Vozes Atípicas .

 

As dúvidas sobre a interpretação e/ou aplicação das diretrizes da presente Política Anticorrupção e sugestões devem ser dirigidas ao Compliance Officer por meio do e-mail etica@vozesatipicas.org.

 

Esta Política Anticorrupção será revisada periodicamente e poderá ser alterada ou complementada. Convidamos os Colaboradores da equipe da AVA a acessarem nosso site, para consultar sua versão mais atualizada.

 

São Paulo, 06 de junho de 2023

 

Diretoria
AVA - ASSOCIAÇÃO VOZES ATÍPICAS